FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabe quais as consequências da abertura de inventário fora do prazo legal de dois meses? 📃
O artigo 611 do Código de Processo Civil dispõe que o inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar do falecimento do autor da herança.
Destaca-se, todavia, que se o inventário não for requerido dentro do referido prazo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis poderá ser acréscimo de multa e juros, a depender dos critérios estipulados pela lei estadual, vez que os entes federativos possuem competência acerca do imposto incidente.
Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 13.136/2004, que trata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), prevê em seu artigo 14 que caso o imposto seja pago fora do prazo será acrescido de: I – juros de mora; e, II – multa de mora, equivalente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), se pago antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização; na hipótese de notificação fiscal este limite alcança 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.
Fontes: Código de Processo Civil; Lei Estadual nº 13.136/2004; e Lei Estadual nº 5.983/1981.
Escrito por: Pamela Paola Gaedtke.