Preciso fornecer Vale Alimentação ou Refeição quando empregado está de atestado?
Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, em que há dispensa do seu fornecimento no caso de atestado ou licença médica – diante da previsão legal (Lei 7.418/85) determinando que o vale seja para o deslocamento do empregado entre casa e trabalho – não há previsão legislativa específica quanto à obrigatoriedade do fornecimento do Vale Alimentação ou Refeição nas mesmas ocorrências de afastamento.
Assim, a obrigatoriedade vai depender da regra prevista na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Em algumas convenções, somente é necessário o fornecimento do VR/VA para os dias efetivamente trabalhados, de modo que, se o empregado está afastado por atestado médico, não houve trabalho efetivo, não ocorrendo a obrigatoriedade de fornecimento.
Nos casos em que não há norma coletiva (CCT ou ACT) regulamentando a situação, existe o entendimento de que a empresa está desobrigada do fornecimento, podendo fazê-lo, contudo, por sua liberalidade, se assim bem entender.
Texto por Mari Leia Wilhelm, sócia responsável pela área trabalhista no Volpi Advogados