Dica Trabalhista – Intrajornada de 1 hora

Todo mundo sabe que para jornadas superiores a 6 horas diárias, é necessário conceder um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição.

O que pouca gente trata é a necessidade de conferência se este intervalo está sendo regularmente cumprido pelos colaboradores.

Situação comum ocorre quando, ajuizada ação trabalhista e juntado o cartão ponto, descobre-se que, com habitualidade, o colaborador gozava de intervalo inferior a 1 hora, sendo que tal situação gera condenação em horas extras do período suprimido, a teor do parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT.

Para evitar esta dor de cabeça, bem como prejuízos com demandas trabalhistas e eventuais autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, faz-se importante seguir estas dicas:

  • Departamento responsável pela gestão de pessoas, bem como os gestores diretos: fazer conferência mensais nos cartões ponto, para identificar colaboradores que não cumprem com rigor o intervalo, podendo, inclusive, aplicar penalidades disciplinares no caso de recorrência pelo não cumprimento.
  • Alternativamente, poderá a empresa optar pela pré-assinalação do período do repouso, ou seja, já ficar constando o intervalo no cartão ponto, a teor do parágrafo 2º, do artigo 74, da CLT. Contudo, nesta opção, poderá ocorrer eventuais abusos por parte de colaboradores, ao se estender inapropriadamente nos intervalos, circunstância que também deve ser observada, especialmente pelos gestores.

Escrito por Mari Leia Wilhelm 

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