28 de Janeiro é considerado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data referencia a Convenção 108 do Conselho da Europa, promulgada em 1981 para garantir a proteção do titulares quanto ao tratamento automatizado de seus dados pessoais.
Embora o Brasil conte há algum tempo com normas que tratem de forma esparsa a privacidade e a proteção de dados dos indivíduos, somente este ano deveremos ter em vigor uma lei própria para tal finalidade.
Mais do que simplesmente obrigar e punir, esperamos que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – possa elevar para um novo patamar a consciência dos brasileiros quanto à forma como são tratados seus dados pessoais. No mesmo sentido, estimamos que este processo de aculturamento sirva como norteador para os agentes de tratamento, sobretudo quanto à atenção e ao cuidado empenhados aos dados dos titulares.
Diferentemente de algumas décadas atrás, o estado atual da tecnologia não mais impõe limites para o tratamento de informações. A capacidade de armazenamento e processamento dos dados não se apresenta mais como uma barreira “natural” para o tratamento. Se somarmos a isso recursos como Inteligência Artificial (muito mais evoluída do que há poucos anos), IoT (internet das coisas) e dispositivos wearables (tecnologias vestíveis), os horizontes se mostram impressionantes.
Diante deste cenário de franca evolução tecnológica, cumpre à sociedade regular o que é aceitável ou não para seu desenvolvimento e a manutenção de seus valores.
A criação de normas próprias e a implantação de ações de aculturamento – como é o supracitado dia de proteção de dados pessoais – são atitudes positivas que podem nos levar a um ponto de equilíbrio social quanto à matéria.
Vamos torcer para que 28 de janeiro, também no Brasil, torne-se um dia de atenção e reflexão sobre a importância do tratamento de dados pessoais.
Escrito por Marlon Volpi.