FICA A DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabe o que é o cyberstalking e quais são suas consequências?
🕵🏻♂️ O Cyberstalking é uma modalidade de violência cibernética caracterizada por comportamentos de perseguição e assédio praticados através das redes sociais e plataformas online. Trata-se de uma conduta persistente e indesejada de monitoramento, contato ou ameaça à vítima, geralmente realizada por meio de redes sociais e outras plataformas online.
Embora os motivos do stalker (agressor) possam variar, o objetivo comum é a tentativa de estabelecer uma relação com a vítima ou obter reconciliação, muitas vezes de forma coercitiva.
⚖️ Implicações Jurídicas: No ordenamento jurídico brasileiro, o Cyberstalking não possui uma tipificação específica. Contudo, essas condutas podem ser enquadradas em dispositivos existentes, como:
– Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
– Perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, podendo a pena ser majorada quando o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razão da condição do sexo feminino.
– Invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, nos casos em que houver a invasão do dispositivo.
🛡️ Proteção às Vítimas: As vítimas de Cyberstalking podem buscar proteção por meio de diversos instrumentos legais, tais como:
– Medidas Protetivas de Urgência, como a proibição do agressor de se aproximar ou estabelecer contato, especialmente em casos graves.
– Denúncia às Autoridades Competentes, garantindo investigação e punição.
– Responsabilidade das Plataformas Digitais, que devem colaborar na remoção de conteúdos abusivos e identificação do agressor.
💡 Seu direito à proteção é real!
Caso se sinta vítima de Cyberstalking, procure a polícia e denuncie. A legislação brasileira está cada vez mais atenta para combater esse crime e proteger sua integridade digital.
Escrito por: Isabella Cani Gieseler.
Fonte: Código Penal.