Criticas excessivas em redes sociais podem gerar indenização: entenda a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que críticas excessivas em redes sociais podem resultar em pagamento de indenização por dano moral? 🖥️👎

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral após criticas em redes sociais e sites de reclamação.

A condenação decorreu de críticas excessivas feitas pelo réu em plataformas digitais contra uma clínica oftalmológica. O tribunal entendeu que o réu extrapolou o direito à liberdade de expressão, afetando negativamente a honra e a reputação da clínica.

Embora o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) assegure o consumidor o direito de reclamar sobre produtos ou serviços que apresentem defeitos, essas manifestações devem ser feitas com razoabilidade e dentro dos limites legais.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, e o Código Civil, nos artigos 186, 187 e 927, estabelecem que a violação da honra ou imagem, e o abuso de direito, caracterizam ato ilícito e geram obrigação de reparar o dano causado, seja ele material ou moral.

A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade. Críticas que ultrapassam os limites legais podem resultar em responsabilidade civil e obrigação de indenizar.

Portanto, reclame, mas faça-o com bom senso e dentro dos limites legais.

Fontes: Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Apelação Civil nº 1005422-46.2022.8.26.0590.

Escrito por: Isabella Cani Gieseler.