FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que críticas excessivas em redes sociais podem resultar em pagamento de indenização por dano moral? 🖥️👎
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral após criticas em redes sociais e sites de reclamação.
A condenação decorreu de críticas excessivas feitas pelo réu em plataformas digitais contra uma clínica oftalmológica. O tribunal entendeu que o réu extrapolou o direito à liberdade de expressão, afetando negativamente a honra e a reputação da clínica.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) assegure o consumidor o direito de reclamar sobre produtos ou serviços que apresentem defeitos, essas manifestações devem ser feitas com razoabilidade e dentro dos limites legais.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, e o Código Civil, nos artigos 186, 187 e 927, estabelecem que a violação da honra ou imagem, e o abuso de direito, caracterizam ato ilícito e geram obrigação de reparar o dano causado, seja ele material ou moral.
A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade. Críticas que ultrapassam os limites legais podem resultar em responsabilidade civil e obrigação de indenizar.
Portanto, reclame, mas faça-o com bom senso e dentro dos limites legais.
Fontes: Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Apelação Civil nº 1005422-46.2022.8.26.0590.
Escrito por: Isabella Cani Gieseler.