A Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina publicou a portaria de nº 214, de 1º de abril de 2020, autorizando as atividades relacionadas à construção civil em geral, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção. A autorização se estende às atividades prestadas por profissionais liberais e autônomos no segmento.
Também foi autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Para o funcionamento, a Portaria relacionou uma série de exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos comerciais e nas obras, destacando-se: o afastamento de trabalhadores componentes de grupos de riscos, o oferecimento de transporte para os trabalhadores, rígidas regras de higiene e distanciamento entre os profissionais, priorização do tele trabalho para atividades administrativas e limitação ao ingresso de clientes em estabelecimentos comerciais.
Restou autorizada, igualmente, a atividade desempenhada pelos corretores de imóveis, contanto que o atendimento de tais profissionais seja realizado de modo individual e por agendamento, com a obrigatoriedade de sua realização a portas fechadas nos estabelecimentos, sendo igualmente exigido o cumprimento das regras sanitárias comuns às atividades da construção civil e do comércio.
Mais informações e detalhes da exigência podem ser obtidos junto ao inteiro teor da portaria, no link: https://www.sc.gov.br/images/Portaria_SES_214_01abr2020.pdf
Escritor por Alexandre Teodoro.