O governo federal publicou a Medida Provisória nº 948, de 08 de abril de 2020, dispondo acerca do cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em função do estado de calamidade pública reconhecido por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A norma assegura a possibilidade de serem remarcadas as datas originariamente previstas de eventos, reservas e shows no prazo de até 12 (doze) meses, dando-se prioridade à remarcação destes em detrimento de seu cancelamento e consequente devolução de valores pagos a título de entrada e/ou reservas.
Caso não seja possível a remarcação ou creditamento de valores para utilização destes em outros eventos e serviços prestados pelas empresas promotoras de eventos, a medida provisória disciplina que o ressarcimento dos valores, em função do cancelamento, se dará no prazo de até 12 (doze) meses a contar do encerramento do estado de calamidade pública, reconhecendo as hipóteses de cancelamento regidas pela medida provisória editada como caso fortuito ou de força maior, não ensejando a ocorrência de danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades eventualmente estabelecidas entre as partes.
Mais informações e detalhes podem ser obtidos junto ao inteiro teor da norma, no link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm
Escrito por Alexandre Teodoro.