Contratos assinados eletronicamente têm validade?

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Contratos Digitais – O Futuro é Agora! 🖥️✍️

Na era digital, a validade dos contratos assinados eletronicamente é uma questão crucial. Graças à Medida Provisória 2.200-2/2001, a assinatura eletrônica, especialmente a qualificada, possui presunção de veracidade, permitindo que acordos sejam firmados de forma ágil e segura.

📝 Decisão Relevante: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a validade de um contrato assinado digitalmente, destacando que a assinatura digital pode substituir o reconhecimento de firma em cartório, desde que a parte recebedora aceite essa forma de assinatura. Essa decisão reforça a segurança jurídica nos negócios eletrônicos e está em linha com a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta as assinaturas eletrônicas em interações com o poder público.

🌐 Com o avanço das tecnologias, o direito contratual se adapta, oferecendo novas possibilidades e facilitando as transações. A aceitação das assinaturas eletrônicas é um passo importante para a modernização e eficiência do mercado.

Fonte: conjur.com.br.

Escrito por: Henrique Rutzen.