A fim de evitar aglomerações de pessoas e potencializar o enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, suspendendo prazos inerentes à Carteira Nacional de Habilitação e recursos de penalidades. No ponto, destaca-se:
– Interrupção, por prazo indeterminado, dos prazos para que o condutor possa dirigir com a CNH ou PPD (Permissão Provisória de Direção) vencida desde 19.02.2020;
– Interrupção, por prazo indeterminado, para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
– Elastecimento do prazo de conclusão do processo de habilitação, de 12 para 18 meses;
– Interrupção dos prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
– Interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para identificação de condutor infrator.