Após passar por processo de audiência pública que foi iniciado no mês de maio deste ano, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no uso de suas atribuições, aprovou nesta última quinta-feira (28/10), o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador do respectivo órgão.
A resolução busca estabelecer procedimentos próprios do processo de fiscalização e os preceitos a serem observados no âmbito do processo administrativo pela ANPD, trazendo consigo determinadas circunstâncias em que os agentes de tratamento deverão se adequar, em conformidade com o previsto na LGPD.
Os procedimentos previstos na Resolução se destacam pelas seguintes atividades:
– Fiscalização: atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva; e
– Sanção: aplicação de sanção pela ANPD, através de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento publicado.
O Regulamento prevê determinadas condições, a exemplo de prazos, procedimentos e requisitos que deverão ser observados pelas organizações e empresas que efetuam o tratamento de dados pessoais. Resumidamente, trata-se de regras procedimentais, com o intuito de conduzir os processos administrativos, em decorrência da entrada em vigor das sanções previstas na LGPD.
Através do Regulamento, tem-se a expectativa de que a ANPD possa conferir o grau de conformidade dos agentes de tratamento nas atividades de proteção de dados, no intuito de prevenir e corrigir determinadas práticas irregulares, além de reparar ou minimizar os possíveis danos identificados.
De acordo com o texto, o primeiro ciclo de monitoramento a ser efetuado pela ANPD ocorrerá em janeiro de 2022.
A íntegra do Regulamento pode ser acessado no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513
Autoria de Quéren Paloma Teixeira – estagiária na Volpi Advogados -, sob orientação de Pedro Roberto Schvartz – Advogado e DPO na Volpi Advogados.