Companhia aérea indenizará atleta por extraviar medalha de prata obtida em Taiwan

 

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 22 mil, em benefício de esportista do sul do Estado, que teve sua bagagem extraviada e alguns pertences desaparecidos, dentre eles uma medalha de bronze do Campeonato Internacional de Bocha, realizado em Taiwan.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que o mero extravio de bagagem não é capaz de gerar abalo anímico, e que o seu conteúdo foi devolvido sete dias após o sumiço. Sustentou ainda que não há provas de que os pertences estavam de fato no interior da mala do autor, pois não foi feita a declaração dos bens transportados para eventual ressarcimento.

 

Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, o prejuízo sentimental experimentado pelo autor com a perda da medalha de bronze é irreparável, quando se fala em quantificação material. Assim, a verba indenizatória é necessária não somente pelos sofrimentos vivenciados, mas também para penalizar a empresa pela negligência nos serviços prestados.

 

“”Cabia à recorrente exigir dos consumidores que preenchessem a declaração dos bens transportados, já que se responsabiliza pelo serviço. E tendo a ciência dos constantes extravios e furtos de bagagens ocorridos nos aeroportos, é dever das companhias aéreas adotar tal procedimento, não sendo razoável exigir do consumidor a iniciativa, o qual presume que seus pertences serão seguramente transportados””, completou (Ap. Cív. n. 2013.002929-9).

 

Fonte: TJSC –  Ângelo Medeiros