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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil reparação por danos morais, concedida a casal que teve viagem internacional cancelada por atraso de voo. Consta nos autos que, em 10 de janeiro de 2011, o casal, com passagem comprada para um voo noturno do Rio de Janeiro com destino a Nova York, teve a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que o obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea contratada.
Os autores tiveram ainda de amargar, além dos prejuízos financeiros, a perda de oportunidades profissionais, já que seguiriam viagem para participar de um evento empresarial. “”A afirmação da existência de dano não está apoiada exclusivamente no “atraso” de mais de 13 horas do voo, mas na falta de atenção para com os passageiros””, registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.081030-5).
Fonte: TJSC – Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
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