FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Conheça 4 particularidades definidas pela lei sobre a apresentação de atestado médico pelo empregado.
- Atestado de 1 (um) dia apresentado pelo funcionário tem validade apenas para o dia em que foi emitido, devendo o empregado retornar ao trabalho no dia seguinte ao atendimento.
- Se o empregado possui férias vencidas e entra em benefício previdenciário, este deve usufruir de suas férias assim que findar o período de afastamento e retornar ao trabalho, sob pena de pagamento de férias em dobro.
- Atestado médico apresentado durante o contrato de experiência, suspende o contrato, não computando os dias de afastamento no período de experiência, que voltará a ser computado quando o empregado retornar.
- Se o empregado apresentar diferentes atestados somando mais de 15 (quinze) dias, pode haver o encaminhamento ao INSS, desde que apresentem a mesma CID.
Fonte: Decreto-Lei n. 5.452/1943 – CLT.
Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.