Apresentação de atestado médico: Conheça 4 particularidades definidas pela lei.

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Conheça 4 particularidades definidas pela lei sobre a apresentação de atestado médico pelo empregado.

  1. Atestado de 1 (um) dia apresentado pelo funcionário tem validade apenas para o dia em que foi emitido, devendo o empregado retornar ao trabalho no dia seguinte ao atendimento.
  2. Se o empregado possui férias vencidas e entra em benefício previdenciário, este deve usufruir de suas férias assim que findar o período de afastamento e retornar ao trabalho, sob pena de pagamento de férias em dobro.
  3. Atestado médico apresentado durante o contrato de experiência, suspende o contrato, não computando os dias de afastamento no período de experiência, que voltará a ser computado quando o empregado retornar.
  4. Se o empregado apresentar diferentes atestados somando mais de 15 (quinze) dias, pode haver o encaminhamento ao INSS, desde que apresentem a mesma CID.

Fonte: Decreto-Lei n. 5.452/1943 – CLT.

Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.