FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Antecipação de ICMS: Entenda o que é e como Funciona!📢
Você conhece as nuances da antecipação do ICMS e suas implicações jurídicas?
🔹 O Que é a Antecipação do ICMS?
A antecipação do ICMS é um procedimento pelo qual o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços é pago antecipadamente em relação à efetiva operação ou prestação de serviço. Esse procedimento pode ocorrer com ou sem a aplicação do regime de Substituição Tributária.
🔹 Antecipação com Substituição Tributária
No regime de Substituição Tributária, o pagamento antecipado do ICMS é realizado pelo contribuinte substituto (geralmente o fabricante ou importador) com o intuito de assegurar a arrecadação ao longo da cadeia produtiva. Neste cenário, o imposto é recolhido antes da efetiva circulação da mercadoria ou prestação do serviço no estado destino. As bases de cálculo e alíquotas são estabelecidas pela legislação estadual.
🔹 Antecipação sem Substituição Tributária
Na ausência do regime de Substituição Tributária, a antecipação de ICMS pode ser exigida em situações específicas, como operações de importação, comercialização interestadual ou conforme outras previsões na legislação estadual. Nesses casos, o contribuinte deve realizar o pagamento antecipado com base no valor da operação e na alíquota vigente do ICMS.
📜 Previsão Legal
A Constituição Federal, em seu artigo 155, II, confere aos estados a competência para instituir o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, bem como por legislações estaduais que definem alíquotas, critérios e requisitos específicos. A antecipação do ICMS visa mitigar a evasão fiscal e assegurar a arrecadação efetiva, além de evitar a dupla tributação.
🔹 Implicações e Requisitos
A antecipação do ICMS, seja com ou sem Substituição Tributária, pode impactar o fluxo de caixa das empresas. É imperativo que os contribuintes se atentem às disposições legais estaduais para assegurar a correta aplicação das regras e evitar sanções fiscais.
Escrito por: Isabella Cani Gieseler.
Fonte: CF/88 e Lei Complementar nº 87/1996.