A Ouvidoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autoridade que é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa) no Brasil, apresentou o seu primeiro Relatório Anual de Gestão, documento que contém os resultados obtidos no ano de 2021 sobre as análises, respostas, encaminhamentos e monitoramento das reclamações junto à Ouvidoria do respectivo órgão, em atendimento a possibilidade de melhorias na prestação de serviços públicos e nas atividades das própria ANPD.
As demandas tratadas pela Ouvidoria ao longo do ano foram distribuídas em quantitativos assim classificados:
O que chamou a atenção foi a grande confusão na demanda entre a competência da Ouvidoria – equivalente a 18,43% das demandas relatadas -, que consiste no recebimento de manifestações relativas à atuação da ANPD, e as atividades da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).
Parte dos remetentes buscou direcionar à Ouvidoria petições de titulares contra controladores e denúncias de descumprimento da LGPD, que por ocasião do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da AND compete à CGF receber e analisar esses documentos. Nesses casos, a Ouvidoria de forma diligente, encaminhou à área competente para providências, e os demais, foram respondidos com as respectivas orientações quanto à aplicabilidade da LGPD e a atuação da ANPD.
A maioria das demandas da Ouvidoria (65,29%) foram destinadas aos esclarecimentos quanto à aplicabilidade da LGPD e a atuação da ANPD em situações específicas.
Notadamente, foi um grande desafio o primeiro ano de atuação da Ouvidoria da ANPD. Em que pese as dificuldades na competência de demanda, a unidade cumpriu com seu papel de atuação como interlocutora entre a sociedade e o respectivo Órgão de fiscalização. Para o ano de 2022, é importante ressaltar que a Ouvidoria passa a contar com outros 3 servidores, em busca de uma significativa melhora nos seus processos de atendimento.
Autoria de Maria Eduarda Assistente Juridico na Volpi Advogados -, sob orientação de Pedro Roberto Schvartz – Advogado e DPO na Volpi Advogados.