FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Remuneração variável pode ser alterada durante o contrato de trabalho? 📢
A remuneração variável, como premiações e bônus por desempenho, pode sofrer alterações durante o contrato de trabalho, mas é importante que o empregador siga alguns critérios para garantir que essas mudanças sejam legais. Recentemente, a 5ª Turma do TRT12 analisou um caso em que uma gerente de uma empresa de telecomunicações alegou que as mudanças na política de remuneração resultaram em perdas financeiras. Vamos entender melhor como funciona essa questão! 👇
💼 O que diz a Justiça?
A Justiça do Trabalho, tanto em primeira quanto em segunda instância, decidiu que o empregador agiu dentro do seu jus variandi, o direito de alterar algumas condições do contrato de trabalho, desde que respeite a legalidade. A empresa ajustou a política de remuneração variável para se adequar ao mercado, sem prejudicar diretamente os direitos trabalhistas da gerente.
🔑 Pontos-chave sobre a decisão:
Jus Variandi: O empregador tem a prerrogativa de ajustar políticas de remuneração variável, como metas e premiações, desde que essas alterações não resultem em redução ilegal ou nominal do salário fixo.
Remuneração Fixa Garantida: A gerente, como comissionista mista, tinha uma parte fixa do salário garantida, o que, segundo o Tribunal, assegura certa estabilidade financeira, mesmo com a variação nos bônus.
Isonomia: A decisão também destacou que, se o empregador fosse impedido de ajustar a política de remuneração, seria necessário oferecer sistemas diferentes para funcionários antigos e novos, o que violaria o princípio da isonomia da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
💡 O que isso significa para você?
Se a sua remuneração variável for alterada, o empregador precisa garantir que essas mudanças não infrinjam a legislação trabalhista. Reduções no bônus ou prêmios podem acontecer, desde que a remuneração fixa esteja protegida e as alterações sigam critérios justos, como a adequação ao mercado e ao desempenho da empresa.
Fonte: TRT12 e Boletim Juridico.
Escrito por: Henrique Rutzen.