Agente penitenciário será indenizado por danos morais

 

 

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um agente penitenciário feito refém em rebelião.

 

De acordo com os autos, em junho de 2005, na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente Venceslau, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a administração da conveniência de manutenção da rotina, pois o comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta.

 

Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão estatal, que deveria ter providenciado medidas de segurança para proteção dos agentes. “”Faltou a administração com o dever de assegurar as condições mínimas de trabalho seguro ao servidor, já que o evento foi previsto, pelo que deve ser responsabilizada, porque a sua omissão agravou os riscos inerentes à atividade funcional””, anotou em voto o magistrado, que reduziu o valor da reparação, fixado em primeira instância em R$ 200 mil.

 

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo