Acordos trabalhistas: homologação sem necessidade de interposição de ação judicial

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você sabia que é possível firmar acordos trabalhistas sem a necessidade de interposição de ação judicial? 📑

⚖ O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 586 dia 30 de setembro, onde estabeleceu a possibilidade de homologação de acordo rescisório trabalhista com quitação total, impossibilitando ingresso de ação judicial futura para rediscutir a verba, contudo, devem ser observadas as seguintes condições:

💼 O acordo deve prever:
– Ampla, geral e irrevogável quitação;
– Assistência das partes por advogados distintos;
– Inocorrência de vícios de vontade, como coação;

🚧A quitação prevista não compreende:
– Sequelas de acidentes e doenças ocupacionais que não foram especificamente abordadas;
– Direitos desconhecidos na época da pactuação;
– Títulos e valores especificamente ressalvados.

O ato normativo somente é valido para negociações acima de 40 salários mínimos nos primeiros seis meses de vigência, a fim de verificar o impacto da norma.

Escrito por: Júlia Cristina Maçaneiro.

Fonte: Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024.