Acordos para evitar a dupla tributação: conheça os acordos internacionais firmados pelo Brasil

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Conheça os acordos internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação 🌎📃

O que você precisa saber: Os Acordos para Evitar a Dupla Tributação são tratados internacionais firmados entre países para assegurar que os mesmos rendimentos não sejam tributados mais de uma vez. Esses acordos se aplicam a situações em que uma pessoa física ou jurídica obtém rendimentos em outro país, prevenindo a incidência dupla de impostos tanto no país de origem quanto no país onde o rendimento foi gerado.

🔍 Bases Legais: Os Acordos estabelecem regras específicas para determinar qual país tem a competência para tributar certos rendimentos, além de prever mecanismos como a compensação de impostos pagos no exterior e a isenção ou redução de alíquotas. No Brasil, esses tratados são internalizados por meio de Decretos Legislativos específicos para cada país com o qual o acordo foi celebrado.

🎯 Objetivos Principais:
1. Evitar a Dupla Tributação: Assegura que a renda não seja penalizada com impostos em dois países.
2. Prevenir a Evasão Fiscal: Define normas para impedir que empresas e indivíduos se beneficiem indevidamente das disparidades nas legislações fiscais internacionais.
3. Promover Comércio e Investimentos: Proporciona segurança jurídica, facilitando o fluxo de investimentos e o comércio internacional.

🌍 Acordos Vigentes: Atualmente, o Brasil mantém acordo com 38 países, incluindo Peru, Chile, Estados Unidos, Itália, Suíça e Alemanha. Cada tratado possui uma convenção específica que deve ser cuidadosamente analisada para garantir o cumprimento das normas e evitar o pagamento de tributos superiores ao necessário.

🛡️ Atenção: Certifique-se de estar informado sobre as particularidades de cada acordo para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais e evitar qualquer complicação tributária.

Fonte: Governo Federal; Receita Federal; Acordos internacionais; Código Tributário Nacional e Constituição da República Federativa do Brasil.

Escrito por: Isabella Cani Gieseler