A sucessão por representação e a dívida do pré-morto

A sucessão por representação ocorre quando o herdeiro direto já faleceu, antes mesmo do seu ascendente, a quem se costuma designar de ‘pré-morto’. Por exemplo: quando a avó falece e os netos herdam a cota parte que seria do pai, já falecido antes da avó.

Na sucessão por representação (também chamada por estirpe) os descendentes de classes mais distantes concorrem com os mais próximos, na proporção do que seria cabível ao herdeiro natural pré-morto. Contudo estes descendentes mais distantes recebem a herança em nome próprio, por força de expressa determinação legal.

No caso do exemplo anterior, a herança vinda da avó para os netos, herdeiros por representação, não poderá ser atingida por dívida do pai pré-morto. Isso porque a responsabilização patrimonial dos herdeiros é legalmente limitada às forças da herança do devedor, de modo que, se o devedor faleceu antes de receber a herança de seu ascendente, esse valor não chegou a fazer parte do seu patrimônio e não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas.

E se o herdeiro que tem muitas dívidas renuncia a sua cota parte de uma herança? Os credores podem responsabilizar patrimonialmente os demais herdeiros que foram beneficiados com essa renúncia? Falaremos disso num próximo post.

Escrito por Fabiana Aparecida Cunha