A Lei do Inquilinato e os aluguéis de temporada

FICA DICA LEGAL DA VOLPI ADVOGADOS: Você está pensando em alugar um imóvel para as férias ou para uma estadia curta? O aluguel de temporada pode ser uma ótima opção! Vamos entender um pouco mais sobre como funciona e o que a lei diz a respeito.

📜 O que é Aluguel de Temporada? Aluguel de temporada é a locação de um imóvel residencial por um período curto, que pode ser de dias, semanas ou até 90 dias. Esse tipo de aluguel é muito comum em destinos turísticos, proporcionando mais conforto e economia para os viajantes.

📋 Regulamentação Legal: De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991), o aluguel de temporada está regulado nos Arts. 48 ao 50, que define os direitos e deveres do proprietário e do inquilino:

Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

💡 Dicas Importantes:
1. Contrato por Escrito: Sempre faça um contrato por escrito, especificando o prazo de locação, valor do aluguel, formas de pagamento e outras condições.
2. Depósito de Caução: É comum que o locador solicite um depósito caução como garantia, que pode ser devolvido no final da locação, desde que o imóvel esteja nas mesmas condições.
3. Inspeção do Imóvel: Faça uma inspeção detalhada do imóvel ao chegar e ao sair, para evitar problemas futuros.

Escrito por: Henrique Rutzen.

Fonte: Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991).