A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem buscado elaborar determinadas instruções para os agentes de tratamento de dados pessoais de pequeno porte, fortalecendo sua atribuição orientativa prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018).
Na última segunda feira (04/10), a ANPD publicou em seu site um guia para auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte – considerados microempresas e empresas de pequeno porte (Código Civil) e Microempreendedor Individual (LC nº 123/2006) -, na busca de implantarem um conjunto de ações e medidas preventivas para detectar e proteger os dados pessoais tratados, preservando pela confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.
O guia preconiza medidas administrativas, técnicas, relacionadas ao uso de dispositivos móveis e sobre os serviços em nuvem, de forma a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Acompanha o guia orientativo, um checklist para aferição das sugestões rotuladas pela Autoridade Nacional.
O propósito destinado aos respectivos operadores e controladores de dados pessoais é adequar a norma à realidade dos agentes de pequeno porte, em razão do seu tamanho e limitação, pois é muito comum em determinados grupos empresariais a inexistência de colaboradores especializados neste tipo de segurança, necessitando, a partir das referidas diretrizes, aprimorá-los em relação ao trato com os dados pessoais.
Fato é que o objetivo desempenhado através da confecção do presente guia orientativo é disseminar boas práticas e medidas básicas de segurança, com o objetivo de apoiar os agentes de tratamento de pequeno porte.
Vale ressaltar que, em paralelo a disponibilização do guia orientativo destinado aos agentes de tratamento de pequeno porte, a ANPD desempenhou atividade semelhante para o grupo de tratamento assim determinado, ao publicar Consulta Pública sobre a regulamentação e aplicação da LGPD às microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda que a ANPD não tenha regulamentado oficialmente sobre as atividades de tratamento para agentes de pequeno porte, tem-se a título de cautela, o enfrentamento destas recomendações como um documento inspirador de boas práticas, que poderá vir a ser atualizado e adequado à realidade, sempre que for necessário ao bom desenvolvimento cultural de privacidade e proteção de dados.
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